ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1853, DE 2004.
Estabelece as competências da Secretaria de Telecomunicações do Senado Federal e da Subsecretaria e Serviços a ela subordinados.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Ato as competências da Secretaria de Telecomunicações e de suas unidades subordinadas.
Art. 2º - À Secretaria de Telecomunicações, diretamente subordinada ao Órgão Central de Coordenação e Execução, compete a coordenação e administração geral de todo o sistema de telecomunicações do Senado Federal; receber e transmitir, de acordo com normas estabelecidas pela Comissão Diretora, mensagens por intermédio dos sistemas de telex e telefonia; manter o controle das mensagens recebidas e expedidas, bem como dos operadores da Central Telefônica, dos equipamentos de telex e transmissores e sua manutenção; controlar e executar ligações telefônicas de toda a rede interna e externa da Casa, bem como projetar e controlar a execução de todas as instalações realizadas e a realizar no Senado Federal, efetuando a previsão e o controle dos serviços de engenharia necessários à instalação, modificação ou expansão das instalações e equipamentos existentes; controlar o acesso às instalações e zelar pela segurança dos equipamentos de telefonia e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Telecomunicações:
I - Gabinete;
II - Serviço de Atendimento ao Usuário;
III - Serviço de Controle Técnico;
IV - Serviço de Telefonia Móvel; e.
V - Subsecretaria de Convergência Tecnológica.
Art. 3º - Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a atualização da agenda do titular da Secretaria; auxiliá-lo e assessorá-lo no desempenho de suas atividades; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; controlar a freqüência e jornada de trabalho dos servidores da Secretaria e executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º - Ao Serviço de Atendimento ao Usuário compete promover o controle da qualidade dos serviços executados; realizar vistorias preventivas nos gabinetes parlamentares, residências oficiais e demais órgãos da Casa; instruir os usuários sobre a operação dos diversos sistemas de telecomunicações disponíveis; habilitar e programar as facilidades dos equipamentos telefônicos fornecidos aos usuários; determinar prioridades de atendimento aos demais serviços técnicos da Secretaria; coordenar os treinamentos dos servidores envolvidos no atendimento; elaborar e fornecer relatórios com as informações solicitadas; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º - Ao Serviço de Controle Técnico compete coordenar e administrar o help desk da Secretaria; expedir ordens de serviço, controlando e distribuindo os serviços de acordo com as solicitações dos usuários de telecomunicações; controlar e supervisionar equipe de atendimento de call center; manter arquivo atualizado das ordens de serviço concluídas e em execução; manter atualizado o guia telefônico; emitir relatórios de atividades; controlar e manter atualizado o cadastramento do banco de dados do sistema operacional; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 6º - Ao Serviço de Telefonia Móvel compete gerenciar e controlar as linhas celulares de uso do Senado Federal; administrar e gerir os contratos e serviços prestados pelas concessionárias e autorizatárias de telefonia móvel; manter cadastro atualizado de usuários; promover o controle das cotas dos telefones celulares; controlar e supervisionar equipes de consultores residentes de telefonia móvel; coordenar os treinamentos aos usuários; controlar o estoque de terminais e acessórios; promover pesquisas de tecnologias de telefonia móvel; auxiliar na elaboração de editais de licitação; elaborar e fornecer relatórios com as informações solicitadas e executar outras tarefas correlatas.
Art. 7º - À Subsecretaria de Convergência Tecnológica compete coordenar as atividades de desenvolvimento tecnológico na área de telecomunicações; implementar as políticas de telecomunicações determinadas pelo titular da Secretaria; prestar assessoria técnica e administrativa, controlando e coordenando as atividades dos serviços técnicos; e executar outras tarefas correlatas; Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Convergência Tecnológica:
I - Serviço de Administração;
II - Serviço de Comutação Telefônica;
III - Serviço de Administração da Rede Telefônica;
IV - Serviço de Tarifação;
V - Serviço de Projetos;
VI - Serviço de Suporte de Telecomunicações e Teleinformática;
VII - Serviços de Telex e Telefax; e
VIII - Serviço de Material de Telecomunicações.
Art. 8º - Ao Serviço de Administração compete controlar o pessoal e expedientes da Subsecretaria; acompanhar as publicações do Boletim de Pessoal e transmitir as informações pertinentes; controlar e conservar os bens patrimoniais; elaborar a proposta orçamentária anual, em articulação com os titulares dos demais serviços da Subsecretaria, e acompanhar a sua execução; manter o arquivo administrativo e organizar a consolidação de dados estatísticos; administrar os serviços de reprografia; controlar e acompanhar o andamento dos processos de interesse da Subsecretaria e executar outras tarefas correlatas.
Art. 9º - Ao Serviço de Comutação Telefônica compete controlar, manter e operar o PABX do Senado Federal, bem como os periféricos a ele interligados; controlar e manter o Contact Center do Senado Federal; administrar os contratos e serviços prestados pelas empresas especializadas na manutenção de equipamentos de propriedade do Senado Federal; promover, em consonância com o Serviço de Projetos, a atualização das tecnologias e equipamentos existentes; controlar o acesso às instalações do PABX, bem como de outros locais onde se encontrem instalados equipamentos de telecomunicações, garantindo sua segurança e integridade; promover pesquisas de atualização tecnológica e oferecer sugestões ao titular da diretoria; emitir relatório de atividades e executar outras atribuições correlatas.
Art. 10 - Ao Serviço de Administração da Rede Telefônica compete manter e executar os serviços na rede interna de telefonia, com todas as suas conexões, desde o distribuidor-geral até os terminais telefônicos; controlar, manter e executar a rede estruturada por onde trafegar sinais de telefonia; controlar todos os locais, caixas e conexões por onde trafegar a rede, garantindo sua segurança e integridade, inibindo quaisquer intrusões na rede; promover pesquisas para atualização tecnológica, oferecendo sugestões ao titular da Subsecretaria; emitir relatório de atividades e executar outras tarefas correlatas.
Art. 11 - Ao Serviço de Tarifação compete controlar e processar as contas telefônicas das linhas, ramais e de telefonia móvel, através de sistema de tarifação; administrar e gerir os contratos e serviços prestados pelas concessionárias e autorizatárias de telefonia fixa; promover glosas nas faturas; atestar, para pagamento, as faturas corretas; promover o controle das cotas telefônicas das residências dos Senhores Senadores; expedir e enviar detalhamento de contas de ramais, linhas e celulares para todos os usuários; solicitar ressarcimento dos valores superiores às cotas estabelecidas; definir lay out das faturas junto às empresas contratadas; elaborar editais de licitação de telefonia fixa e móvel; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 12 - Ao Serviço de Projetos compete a administração, desenvolvimento, manutenção e controle de todos os projetos de telecomunicações da Subsecretaria; implementar os projetos de rede telefônica interna e a atualização das tecnologias e equipamentos existentes; promover a conservação das instalações físicas da Secretaria; elaborar o planejamento e o orçamento do órgão; adequar a estrutura física às normas técnicas de telefonia; promover o mapeamento de toda a rede telefônica existente, através de meio eletrônico, inclusive de áreas onde inexistem plantas de rede; controlar as redes internas de celulares das operadoras, promovendo ou determinando medições periódicas das freqüências nos diversos ambientes do Senado Federal; pesquisar e especificar os softwares e hardwares necessários ao permanente desenvolvimento do Sistema; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 13 - Ao Serviço de Suporte de Telecomunicações e Teleinformática compete executar as atividades de apoio técnico e operacional à infra-estrutura computacional disposta na Secretaria de Telecomunicações; manter e administrar o sistema operacional; desenvolver sistemas de controle de informações de telecomunicações e aplicações, usando tecnologia da informação, de forma complementar ao Prodasen, para atendimento à Secretaria de Telecomunicações; executar ações que garantam o cadastro, o controle, a segurança, privacidade e integridade dos bancos de dados e sistemas de telecomunicações; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 14 - Ao Serviço de Telex e Telefax compete administrar as transmissões de telex e telefax; receber e distribuir todas as correspondências através de fax ou telex para os senhores Senadores; manter e controlar todos os equipamentos de fac-símile instalados no Senado Federal e residências oficiais; gerenciar e administrar o sistema SPEC - Sistema de Postagem Eletrônica Corporativa, e o Sistema de Fax Corporativo ou outros que venham a substituí-los; coordenar os treinamentos e fornecer instruções para os usuários; gerir os contratos do Senado Federal com a Embratel e ECT e executar outras tarefas correlatas.
Art. 15 - Ao Serviço de Material de Telecomunicações compete o controle de todos os equipamentos de telecomunicações, peças de reposição, bens de consumo de telecomunicações, mobiliário técnico e material de expediente; guardar os equipamentos eletrônicos em conformidade com as normas técnicas de telecomunicações e as orientações de cada fabricante; controlar o estoque e promover a requisição de compra de materiais e equipamentos; manter arquivo atualizado da movimentação dos equipamentos de telecomunicações e seus respectivos tombamentos; emitir relatório de atividades e executar outras tarefas correlatas.
Art. 16 - A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas de direção e de chefia da Secretaria de Telecomunicações, em consonância com as alterações de estrutura efetuadas pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2004.
Art. 17 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 27 de outubro de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3109, de 29 de outubro de 2004, p. 1.