ATC 2/1998 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 12/03/1998
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 17/03/1998 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ratificado por RES 55/1998
Ver também RES 7/2002
Ver também ATC 17/2006
Ver também ATC 3/2010
Ver também RES 74/1994
Ver também RES 76/1995

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 1998

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - Os integrantes da Carreira de Especialização em Informática Legislativa, níveis III, II (áreas 1,2,3), II (área 4) e I, do Plano de Carreira dos Servidores do Prodasen, desde que lotados e em exercício naquele Órgão Supervisionado, farão jus, ainda que em estágio probatório, às funções comissionadas símbolo FC-7, FC-5 e FC-4 e FC-2, respectivamente.

Art. 2º - Fica extinta a vantagem de que trata o art. 14, da Resolução nº 74, de 1994, com a redação dada pelo art. 2º, da Resolução nº 76, de 1995, assegurando-se aos atuais integrantes da Carreira de Especialização em Informática Legislativa a incorporação da vantagem à remuneração do seu cargo efetivo, na forma definida no artigo 1º da Resolução nº 74, de 1994, considerado o período de 1º de julho de 1994 a 11 novembro de 1997 e tomando-se como base de cálculo da parcela a ser incorporada os valores estabelecidos para as funções comissionadas fixadas no artigo anterior.

Art. 3º - Fica reduzido para 1,53 o fator de ajuste aplicado no cálculo da gratificação de atividade legislativa, de que trata o artigo 30 do Plano de Carreira dos Servidores do Prodasen, para os cargos de Analista de Informática Legislativa, Técnico de Informática Legislativa e Auxiliar de Informática Legislativa, aplicando-se para os ocupantes das funções comissionadas os mesmos fatores de ajuste estabelecidos no Anexo VI do Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal.

Art. 4º - O disposto nos artigos 1º, 3º e 4º da Resolução nº 76, de l995, referente aos servidores do Senado Federal, aplica-se igualmente aos integrantes da Carreira de Especialização em Informática Legislativa, Níveis III II e I, do Plano de Carreira do Prodasen.

Art. 5º - São extintos cento e quatro cargos no Quadro de Pessoal do Prodasen:

I - vinte e quatro cargos de Auxiliar de Informática Legislativa;

II - vinte e três cargos de Técnico de Informática Legislativa;

III - quando vagarem, cinqüenta e sete cargos de Técnico de Informática Legislativa, sendo vinte e um da área de Serviços Gerais e Segurança.

Art. 6º - O disposto neste Ato aplica-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes do falecimento de servidores do Prodasen, nos termos do art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal.

Art. 7º - A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário projeto de resolução consubstanciando as alterações promovidas por este Ato.

Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1998.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em 12 de março de 1998. Antônio Carlos Magalhães, Presidente - Júnia Marise, 2ª Vice-Presidente - Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário - Carlos Patrocínio, 2º Secretário - Flaviano Melo, 3º Secretário - Lucídio Portella, 4º Secretário.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1639, suplementar, de 17 de março de 1998, p. 1.