PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 121, DE 2003
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, RESOLVE
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Portaria do Diretor-Geral nº 27, de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único - Por designação do Presidente comporão a Comissão 02(dois) servidores indicados pelo Órgão Central de Coordenação e Execução, 05(cinco) servidores da Secretaria de Controle Interno, 03(três) servidores da Secretaria de Recursos Humanos, 03(três) servidores da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 01(um) servidor da Secretaria Especial de Informática e 02(dois) da Advocacia.”
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 03 de novembro de 2003. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2874, de 6 de novembro de 2003, p. 6.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2883, de 19 de novembro de 2003, p. 2. (Republicação)