PDG 27/2003 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 07/03/2003
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 10/03/2003 0 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) PDG 121/2003
Ver também PDG 39/2003
Ver também PDG 33/2004

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 27, DE 2003

 

DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

Considerando as disposições contidas na Lei nº 8.730, de 10.11.93, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Bens e Rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

Considerando que o Decreto nº 978, de 10 de novembro de 1993, ao regulamentar o art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, incumbiu às Unidades de Pessoal a manutenção de registro cadastral dos bens e valores declarados pelos agentes públicos, e das respectivas atualizações;

Considerando que cabe ao Sistema de Controle Interno de cada Poder apoiar o Controle Externo em sua missão institucional e que o inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.730/93, prevê, expressamente, o concurso do Controle Interno na verificação da legalidade e da legitimidade dos bens e rendimentos declarados pelos agentes públicos;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 005/94, do Tribunal de Contas da União, que determina a apresentação, guarda, conferência e fiscalização das declarações de rendas e bens de servidores e autoridades federais;

Considerando, ainda, a Instrução Normativa nº 290, de 30 de janeiro de 2003, da Receita Federal, que regulamenta o procedimento a ser adotado no exercício para entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, cujo prazo expira-se em 30 de abril, assim como da Declaração de Isento, que se processa durante o segundo semestre de cada ano, RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2003, Comissão de Recepção e Controle da Declaração de Ajuste Anual, incumbida de receber cópia da referida declaração dos servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, visando à verificação da legalidade da variação patrimonial ocorrida no período.

Art. 2º - Para presidir os trabalhos fica designado o servidor RODRIGO CAGIANO BARBOSA, matrícula nº 4678, e, nos seus impedimentos, a servidora MARIA APARECIDA ROQUETE SANTOS, matrícula 2044, lotada na Secretaria de Recursos Humanos. (Retificado pela Portaria do Diretor-Geral nº 39/2003)

Parágrafo único - Por designação do Presidente comporão a Comissão 02(dois) servidores indicados pelo Órgão Central de Coordenação e Execução, 05(cinco) servidores da Secretaria de Controle Interno, 03(três) servidores da Secretaria de Recursos Humanos, 03(três) servidores da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 01(um) servidor da Secretaria Especial de Informática e 02(dois) da Advocacia. (Redação dada pela Portaria do Diretor-Geral nº 121/2003)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 07 de março de 2003. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2709, de 10 de março de 2003, p. 3.