ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, DE 2003.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 09, de 1997, e considerando a necessidade de dotar de estrutura administrativa os gabinetes dos líderes dos blocos parlamentares, conforme disposto no título IV do Regimento Interno do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A escolha do líder e dos vice-líderes do Bloco Parlamentar da Maioria e do Bloco Parlamentar da Minoria observará o disposto no art. 62 do Regimento Interno do Senado Federal.
Parágrafo único. As estruturas de que tratam o item II-2 do anexo à Resolução nº 63, de 1997, e o Ato da Comissão Diretora nº 32, de 2002, alcançam os gabinetes das lideranças de que trata este artigo.
Art. 2º Aplica-se aos líderes dos blocos parlamentares o disposto no art. 66 do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de março de 2003. José Sarney, Paulo Paim, Eduardo Siqueira Campos, Romeu Tuma, João Alberto Souza. Líderes: Tião Viana, Antonio Carlos Valadares, Renan Calheiros, Arthur Virgílio.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2722, de 27 de março de 2003.