DECISÃO DA COMISSÃO DIRETORA.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e considerando o disposto no § 3º do art. 4º do Regimento Comum, com a alteração produzida pela Resolução nº 1, de 1995, do Congresso Nacional, DECIDE:
Art. 1º - O disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2003, alcança o Gabinete da Liderança do Congresso Nacional.
Art. 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior enquanto o exercício da citada Liderança estiver a cargo de senador.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 23 de março de 2007. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - Gerson Camata - César Borges - Magno Malta - Papaléo Paes.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3691, suplementar nº 1, de 23 de março 2007.