ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 32, DE 2002
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - A lotação de servidores dos quadros de pessoal do Senado e de seus órgãos supervisionados nos gabinetes parlamentares de que trata a Resolução nº 63, de 1997, fica restrita ao preenchimento das seguintes funções:
01 | Chefe de Gabinete | FC-08 |
01 | Subchefe | FC-07 |
05 | Assistente Técnico | FC-06 |
Parágrafo único – Até a completa extinção do quadro de Técnico Legislativo, Especialidade – Transporte, fica mantido o claro de lotação correspondente à função de motorista.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Senado Federal, 11 de dezembro de 2002. Ramez Tebet – Carlos Wilson – Antero Paes de Barros – Ronaldo Cunha Lima – Mozarildo Cavalcanti.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2665, de 13 de dezembro de 2002.