ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 2003.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
considerando a necessidade de padronizar os atos de gestão administrativa e financeira do órgão de informática e de processamento de dados do Senado, com a finalidade de coibir desvios de finalidade, de evitar a duplicidade de atividades e de exercer o indispensável e efetivo controle da Casa sobre o planejamento estratégico do órgão;
considerando que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de resolução que reestrutura o órgão de informática nos termos propostos por este Ato, RESOLVE:
Art. 1º O Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal passa a denominar-se Secretaria Especial de Informática – PRODASEN. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 35/2003)
Art. 2º A Secretaria Especial de Informática - SEI integra a estrutura administrativa do Órgão Central de Coordenação e Execução, mantida a sua condição de unidade orçamentária.
§ 1º À exceção do respectivo Conselho de Supervisão, as funções comissionadas do PRODASEN integram a estrutura da SEI.
§ 2º As unidades denominadas Divisão passam a denominar-se Subsecretaria.
Art. 3º Na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993 a SEI observará o disposto nos atos da Comissão Diretora nº 15, de 1997 e nº 9, de 1996.
Art. 4º A Comissão Diretora submeterá à apreciação do Plenário, no prazo de doze meses, as alterações de que trata este Ato. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 10/2003)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Comissões, 30 de janeiro de 2003. Ramez Tebet, Edison Lobão, Antonio Carlos Valadares, Antero Paes de Barros, Ronaldo Cunha Lima, Mozarildo Cavalcanti, Marluce Pinto.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2687, seção nº 1, de 30 de janeiro de 2003, p. 1.