ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 2003.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 04, 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Comissão Diretora submeterá à apreciação do Plenário, no prazo de doze meses, as alterações de que trata este Ato.”
Art. 2º O Órgão Central de Coordenação e Execução fica autorizado a mandar republicar o Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2003, suprimindo, do preâmbulo da parte preliminar, as considerações incluídas na publicação de 30 de janeiro de 2003 e incorporando ao texto a redação de que trata o art. 1º deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2003. José Sarney, Paulo Paim, Eduardo Siqueira Campos, Romeu Tuma, Sérgio Zambiasi, João Alberto Souza.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2717, suplementar nº 1, de 20 de março de 2003.