ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 35, DE 2003.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato da Comissão Diretora nº4, de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal passa a denominar-se Secretaria Especial de Informática – Prodasen”
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação.
Sala das Comissões, 1º de outubro de 2003. José Sarney – Paulo Paim – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2851, de 3 de outubro de 2003.