PORTARIA DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 6, DE 1987
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e consoante o disposto no Ato nº 13, de 1987, da Comissão Diretora, RESOLVE:
Art. 1º - O Setor de Apoio a Autoridades, criado pelo Ato nº 13, de 1987, da Comissão Diretora, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Especiais, tem as suas atribuições definidas por esta Portaria.
Art. 2º - São atribuições do Setor de Apoio a Autoridades:
a) prestar assistência às autoridades do Senado Federal no embarque e desembarque nos aeroportos da Capital Federal;
b) resolver as questões referentes a desembaraço de bagagens e encomendas nos terminais de carga;
c) representar os Senadores junto a autoridades alfandegárias para o desembaraço de seus pertences quando procedentes do exterior.
Art. 3º - Compete ao Chefe do Setor de Apoio a Autoridades:
a) coordenar e fiscalizar a execução das atividades compreendidas nas atribuições do Setor e executar outras tarefas peculiares à função, de iniciativa própria ou de ordem superior;
b) zelar pela economia e conservação do material e equipamentos distribuídos ao Setor;
c) solicitar dos órgãos administrativos da Casa as providências que julgar necessárias para o bom desempenho das atividades do Setor;
d) propor à autoridade imediatamente superior a designação e dispensade servidores do órgão;
e) observar e fazer observar as determinações do Primeiro-Secretário, do Diretor-Geral e do Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, quanto ao funcionamento do Setor;
f) atender as requisições dos Senadores para a prestação dos serviços nos limites desta Portaria;
g) observar e fazer observar as normas e regulamentos da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, quanto ao credenciamento dos servidores do Senado para o desempenho das atividades do Setor no Aeroporto de Brasília.
Art. 4º - O horário de execução dos trabalhos de que trata esta Portaria será condicionado pela necessidade do serviço.
Art. 5º - O Serviço de Transporte providenciará o veículo e o combustível necessários ao perfeito funcionamento do Setor, sob controle da Secretaria de Serviços Especiais.
Parágrafo único - O veículo destinado ao Setor poderá ser conduzido pelos servidores do Órgão, desde que legalmente habilitados.
Art. 6º - O Diretor-Geral poderá conceder suprimento de fundos a ser administrado pelo Chefe do Setor para cobrir despesas de pronto pagamento, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 1986, do Diretor-Geral.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de abril de 1987. Senador Jutahy Magalhães, Primeiro-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 14, seção nº 2, de 14 de abril de 1987, p. 481.