PPS 6/1987 PPS - PORTARIA DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 13/04/1987
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 14/04/1987 2 481
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também INO 1/1986
Ver também ATC 13/1987

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 6, DE 1987

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e consoante o disposto no Ato nº 13, de 1987, da Comissão Diretora, RESOLVE:

Art. 1º - O Setor de Apoio a Autoridades, criado pelo Ato nº 13, de 1987, da Comissão Diretora, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Especiais, tem as suas atribuições definidas por esta Portaria.

Art. 2º - São atribuições do Setor de Apoio a Autoridades:

a) prestar assistência às autoridades do Senado Federal no embarque e desembarque nos aeroportos da Capital Federal;

b) resolver as questões referentes a desembaraço de bagagens e encomendas nos terminais de carga;

c) representar os Senadores junto a autoridades alfandegárias para o desembaraço de seus pertences quando procedentes do exterior.

Art. 3º - Compete ao Chefe do Setor de Apoio a Autoridades:

a) coordenar e fiscalizar a execução das atividades compreendidas nas atribuições do Setor e executar outras tarefas peculiares à função, de iniciativa própria ou de ordem superior;

b) zelar pela economia e conservação do material e equipamentos distribuídos ao Setor;

c) solicitar dos órgãos administrativos da Casa as providências que julgar necessárias para o bom desempenho das atividades do Setor;

d) propor à autoridade imediatamente superior a designação e dispensade servidores do órgão;

e) observar e fazer observar as determinações do Primeiro-Secretário, do Diretor-Geral e do Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, quanto ao funcionamento do Setor;

f) atender as requisições dos Senadores para a prestação dos serviços nos limites desta Portaria;

g) observar e fazer observar as normas e regulamentos da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, quanto ao credenciamento dos servidores do Senado para o desempenho das atividades do Setor no Aeroporto de Brasília.

Art. 4º - O horário de execução dos trabalhos de que trata esta Portaria será condicionado pela necessidade do serviço.

Art. 5º - O Serviço de Transporte providenciará o veículo e o combustível necessários ao perfeito funcionamento do Setor, sob controle da Secretaria de Serviços Especiais.

Parágrafo único - O veículo destinado ao Setor poderá ser conduzido pelos servidores do Órgão, desde que legalmente habilitados.

Art. 6º - O Diretor-Geral poderá conceder suprimento de fundos a ser administrado pelo Chefe do Setor para cobrir despesas de pronto pagamento, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 1986, do Diretor-Geral.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de abril de 1987. Senador Jutahy Magalhães, Primeiro-Secretário.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 14, seção nº 2, de 14 de abril de 1987, p. 481.