RES 10/1960 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 30/03/1960
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 10/04/1960 2 943
Diário do Congresso Nacional 31/03/1960 2 771
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) RES 3/1961
Alterado pel(o)(a) RES 23/1961
Ver também RES 44/1960

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Cunha Mello, 1º Secretário, no exercício da Presidência, no termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1960

Dispõe sobre a destinação do Palácio Monroe, após a transferência do Senado Federal para Brasília, cria o Serviço de Informações, Pesquisas e Audiências, com sede no Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Permanecerá o Palácio Monroe sob a administração do Senado Federal pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do dia em que se realizar em Brasília a primeira Sessão das Casas do Poder Legislativo.

Art. 2º - O arquivo do Senado Federal, anterior à 1ª Legislatura instalada em 24 de setembro de 1946, bem como o do Congresso Nacional, que se integra no referido arquivo, ex vi do art. 54 do Regimento Comum e art. 60, alínea g, do Regulamento da Secretaria, serão mantidos no Palácio Monroe pelo prazo referido no artigo anterior, cumprindo ao Senado Federal, por iniciativa da Comissão Diretora, antes de seu término, dar definitiva destinação aos bens patrimoniais do Senado Federal, ao acervo do seu arquivo e ao pessoal de que trata o art. 6º desta Resolução.

Art. 3º - A Comissão Diretora designará um funcionário ocupante de cargo de direção, o qual ficará responsável pelo Palácio Monroe, com a incumbência, ainda, de dirigir o pessoal destacado para atender aos serviços de administração e conservação do referido Palácio, zelar pelos serviços inerentes ao arquivo e dar cumprimento a outros encargos.

Art. 4º - (Revogado pela Resolução nº 3/1961)

Art. 5º - (Revogado pela Resolução nº 3/1961)

Art. 6º -(Revogado pela Resolução nº 3/1961)

Art. 7º -(Revogado pela Resolução nº 3/1961)

Art. 8º -(Revogado pela Resolução nº 3/1961)

Art. 9º - É a Comissão Diretora autorizada a promover medidas necessárias ao atendimento do disposto nesta Resolução.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de março de 1960. Senador Cunha Mello, 1º Secretário, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 42, seção nº 2, de 31 de março de 1960, p. 771.

Diário do Congresso Nacional, nº 50, seção nº 2, de 10 de abril de 1960, p. 943. (Republicação)