Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Cunha Mello, 1º Secretário, no exercício da Presidência, no termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1960
Dispõe sobre a destinação do Palácio Monroe, após a transferência do Senado Federal para Brasília, cria o Serviço de Informações, Pesquisas e Audiências, com sede no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Art. 1º - Permanecerá o Palácio Monroe sob a administração do Senado Federal pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do dia em que se realizar em Brasília a primeira Sessão das Casas do Poder Legislativo.
Art. 2º - O arquivo do Senado Federal, anterior à 1ª Legislatura instalada em 24 de setembro de 1946, bem como o do Congresso Nacional, que se integra no referido arquivo, ex vi do art. 54 do Regimento Comum e art. 60, alínea g, do Regulamento da Secretaria, serão mantidos no Palácio Monroe pelo prazo referido no artigo anterior, cumprindo ao Senado Federal, por iniciativa da Comissão Diretora, antes de seu término, dar definitiva destinação aos bens patrimoniais do Senado Federal, ao acervo do seu arquivo e ao pessoal de que trata o art. 6º desta Resolução.
Art. 3º - A Comissão Diretora designará um funcionário ocupante de cargo de direção, o qual ficará responsável pelo Palácio Monroe, com a incumbência, ainda, de dirigir o pessoal destacado para atender aos serviços de administração e conservação do referido Palácio, zelar pelos serviços inerentes ao arquivo e dar cumprimento a outros encargos.
Art. 4º - (Revogado pela Resolução nº 3/1961)
Art. 5º - (Revogado pela Resolução nº 3/1961)
Art. 6º -(Revogado pela Resolução nº 3/1961)
Art. 7º -(Revogado pela Resolução nº 3/1961)
Art. 8º -(Revogado pela Resolução nº 3/1961)
Art. 9º - É a Comissão Diretora autorizada a promover medidas necessárias ao atendimento do disposto nesta Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de março de 1960. Senador Cunha Mello, 1º Secretário, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 42, seção nº 2, de 31 de março de 1960, p. 771.
Diário do Congresso Nacional, nº 50, seção nº 2, de 10 de abril de 1960, p. 943. (Republicação)