Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1960
Autoriza a cessão do Palácio Monroe para a instalação e funcionamento da Assembléia Constituinte e, posteriormente, da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara.
Art. 1º - A Comissão Diretora do Senado Federal fica autorizada a ceder parcialmente o Palácio Monroe para a instalação e funcionamento da Assembléia Constituinte e, posteriormente da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, por 120 (cento e vinte) dias, a partir da primeira sessão realizada.
Parágrafo único - O andar térreo do Palácio Monroe será excluído da cessão autorizada neste artigo.
Art. 2º - O Serviço de Informações, Pesquisas e Audiências, criado pela Resolução nº 10, de 30 de março de 1960, ficará instalado no andar térreo do Palácio Monroe.
Art. 3º - As despesas de adaptação, manutenção e quaisquer outras, indispensáveis à execução desta Resolução, serão atendidas pelo cessionário, de acordo com a Comissão Diretora do Senado Federal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 1960. Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 192, seção nº 2, de 2 de dezembro de 1960, p. 2784.