RES 44/1960 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 01/12/1960
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 02/12/1960 2 2784
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 18/1961
Ver também RES 10/1960

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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1960

Autoriza a cessão do Palácio Monroe para a instalação e funcionamento da Assembléia Constituinte e, posteriormente, da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara.

 

Art. 1º - A Comissão Diretora do Senado Federal fica autorizada a ceder parcialmente o Palácio Monroe para a instalação e funcionamento da Assembléia Constituinte e, posteriormente da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, por 120 (cento e vinte) dias, a partir da primeira sessão realizada.

Parágrafo único - O andar térreo do Palácio Monroe será excluído da cessão autorizada neste artigo.

Art. 2º - O Serviço de Informações, Pesquisas e Audiências, criado pela Resolução nº 10, de 30 de março de 1960, ficará instalado no andar térreo do Palácio Monroe.

Art. 3º - As despesas de adaptação, manutenção e quaisquer outras, indispensáveis à execução desta Resolução, serão atendidas pelo cessionário, de acordo com a Comissão Diretora do Senado Federal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1º de dezembro de 1960. Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 192, seção nº 2, de 2 de dezembro de 1960, p. 2784.