Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1961
Art. 1º - É cedida ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), a título precário, a posse dos 2º, 3º e 4º pavimentos do Palácio Monroe, antiga sede do Senado Federal, no Estado da Guanabara.
Art. 2º - O Senado Federal se reserva o uso de todas as dependências do pavimento térreo e de uma das garagens ora existentes.
Art. 3º - A Comissão Diretora entrará em entendimentos com o cessionário a fim de assegurar o estacionamento dos veículos oficiais da Casa e os de propriedade particular dos Srs. Senadores nos jardins adjacentes ao Palácio Monroe.
Art. 4º - As despesas de adaptação, manutenção e quaisquer outras indispensáveis à execução desta Resolução serão atendidas pelo cessionário, de acordo com a Comissão Diretora do Senado Federal.
Art. 5º - É revogada a Resolução nº 44, de 1960.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de maio de 1961. Auro Moura Andrade, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 78, seção nº 2, de 30 de maio de 1961, p. 827.