Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Auro Moura Andrade, Presidente, no termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1963.
Altera a Resolução nº 20, de 1963.
Art. 1º - Denominar-se-á "Serviço de Informação Legislativa" o órgão de que trata o art.6º, da Resolução nº 20, de 1963, cujas normas regerão a sua implantação.
Art. 2º - O pessoal lotado nos Serviços Gráficos e no Serviço de Informação Legislativa, não poderá, em hipótese alguma, ser posto à disposição de outros serviços do Senado, inclusive Gabinetes, ou de órgão estranho à Casa.
Senado Federal, em 5 de setembro de 1963. Senador Auro Moura Andrade, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 129, seção nº 2, de 6 de setembro de 1963, p. 2297. |