Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2001
Cria, no âmbito do Senado Federal, a Universidade do Legislativo Brasileiro.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Universidade do Legislativo Brasileiro – Unilegis, com o objetivo de:
I – contribuir para a construção de uma sociedade e educação cidadãs;
II – colaborar no processo de integração e de modernização dos parlamentos brasileiros, nas esferas federal, estadual e municipal;
III – estimular o intercâmbio com legislativos estrangeiros, visando à troca de experiências e ao mútuo aperfeiçoamento;
IV – formar, especializar e desenvolver, de forma continuada, recursos humanos que atuem nos três níveis do Poder Legislativo, mediante a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, extensão e seqüenciais, em distintos níveis, na modalidade de cursos presenciais e a distância;
V – fomentar o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas voltadas para o aprimoramento institucional, as políticas públicas e o desenvolvimento da Nação brasileira;
VI – atuar, no âmbito de sua competência, junto à sociedade, no sentido de informar e esclarecer a respeito do papel do Legislativo e das instituições do Estado na vida nacional;
VII – formar e treinar lideranças.
Art. 2º É autorizada a Comissão Diretora a adotar as providências e expedir os atos necessários à execução desta Resolução dando cumprimento a todos os trâmites estabelecidos pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de janeiro de 2001. Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente.
Diário do Senado Federal, nº 2, de 3 de fevereiro de 2001, p. 263.