ATO PRESIDENTE Nº 313, DE 2009
Convalida os atos de designação para funções comissionadas, ou de dispensa dessas, referentes a servidores efetivos.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no Ato do Presidente nº 294 de 2009, que anulou, dentre outros atos, dispensas de servidores efetivos de funções comissionadas ou suas designações para desempenhá-las,
CONSIDERANDO que as dispensas e designações alcançadas pelo referido Ato do Presidente, não obstante veiculadas em boletins sem a devida publicidade, operaram efeitos imediatos, fazendo com que os respectivos servidores entregassem ou assumissem suas atribuições e serviços decorrentes,
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor efetivo no exercício de funções comissionadas atua de modo expresso, assinando documentos, emitindo certidões e atestados, exarando decisões e pareceres, dentre outros, do que não se vislumbra lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros,
CONSIDERANDO, também, que o vício da falta de publicação já foi sanado, tendo os referidos atos de dispensa e designação sido disponibilizados ao público nos respectivos boletins administrativos do pessoal,
CONSIDERANDO, finalmente, a faculdade legal de a Administração convalidar os atos que não tenham acarretado lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, com base no artigo 55 da Lei 9.784/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convalidados os atos de dispensa e designação de servidores efetivos para funções comissionadas que foram anulados pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 294/2009.
Art. 2º Consideram-se não suspensas ou interrompidas as atribuições dos ocupantes das funções comissionadas no período entre a data do Ato do Presidente nº 294/1999 e o presente Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Tabela Anexa
Senado Federal, 07 de agosto de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo Eletrônico do Pessoal, nº 4267, de 11 de agosto de 2009, p. 1.