PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 90, DE 1997
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º. O pagamento dos serviços extraordinários, de que trata o inciso I, do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 37, fica condicionado ao registro eletrônico da freqüência, nos termos do art. 460 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Parágrafo único. O registro eletrônico de frequência compreende:
I - a identificação do operador e o registro do ponto dos servidores;
II - a emissão da folha de freqüência com as assinaturas dos servidores e o visto do dirigente ou chefe imediato;
III - o depósito em urnas próprias, nos horários e locais definidos pelo órgão de pessoal respectivo, das folhas de freqüência.
Art. 2º. Para o fim do disposto no art. 1º desta Portaria, os órgãos de pessoal considerarão que:
I - a jornada de trabalho inicia-se às 8h:30min e encerra-se às 18h:30min, com intervalo de 2 horas para o almoço;
II - salvo expressa autorização do Diretor-Geral para atender às unidades sujeitas a funcionamento ininterrupto, os servidores cumprirão o horário estabelecido no inciso I, deste artigo;
III - é dispensado o registro de saída e de retorno do intervalo do almoço;
IV - é vedada a prestação de serviço extraordinário no horário compreendido entre 8h:30min e 18h:30min.
Art. 3º - Os Servidores mencionados no § 1º do art. 460 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, se convocados para a prestação dos serviços de que trata o inciso I, do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997, ficam submetidos ao regime eletrônico de freqüência.
Art. 4º. Para o efetivo cumprimento do controle estabelecido no Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997, os órgãos de pessoal providenciarão e manterão cartões de autógrafos dos servidores para conferência, por meio eletrônico, das assinaturas apostas nas folhas de freqüência.
§ 1º Os cartões de autógrafos serão firmados no órgão de pessoal respectivo e rubricados por servidor (es) previamente designado (s) para esse fim.
§ 2º Ao final de cada mês será emitido relatório de conferência compreendendo, para cada servidor, as horas de trabalho realizadas durante a jornada regular e o serviço extraordinário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1572, de 21 de novembro de 1997, p. 5.