PORTARIA Nº 3, DE 1995
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dar maior celeridade e segurança aos procedimentos licitatórios, RESOLVE:
Art. 1º - Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo das atribuições constantes do art. 68 do Ato nº 31/87, da Comissão Diretora, e do Ato nº 344/95, do Presidente do Senado Federal, cabe:
a) analisar as minutas de convites elaboradas pelo SEATEC e, se for o caso, sugerir alterações;
b) selecionar empresas do Cadastro de Fornecedores para participar de cada licitação sob a modalidade de convite;
c) contactar as empresas selecionadas para que retirem o edital junto ao órgão responsável pela distribuição;
d) manter sob sigilo os nomes das empresas convidadas;
e) exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam cometidas.
Art. 2º - A Secretaria da Comissão fornecerá aos membros, todas as sextas-feiras, o calendário relativo às atividades da semana seguinte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
COPELI, 8 de agosto de 1995. Suélio de Sousa e Silva, Presidente.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1065, de 10 de agosto de 1995, p. 3.