PRT 3/1995 PRT - PORTARIA (outras autoridades)
Origem COPELI - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Data de Assinatura 08/08/1995
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 10/08/1995 0 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 31/1987
Ver também APR 344/1995

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PORTARIA Nº 3, DE 1995

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dar maior celeridade e segurança aos procedimentos licitatórios, RESOLVE:

Art. 1º - Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo das atribuições constantes do art. 68 do Ato nº 31/87, da Comissão Diretora, e do Ato nº 344/95, do Presidente do Senado Federal, cabe:

a) analisar as minutas de convites elaboradas pelo SEATEC e, se for o caso, sugerir alterações;

b) selecionar empresas do Cadastro de Fornecedores para participar de cada licitação sob a modalidade de convite;

c) contactar as empresas selecionadas para que retirem o edital junto ao órgão responsável pela distribuição;

d) manter sob sigilo os nomes das empresas convidadas;

e) exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam cometidas.

Art. 2º - A Secretaria da Comissão fornecerá aos membros, todas as sextas-feiras, o calendário relativo às atividades da semana seguinte.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

COPELI, 8 de agosto de 1995. Suélio de Sousa e Silva, Presidente.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1065, de 10 de agosto de 1995, p. 3.