ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 1996
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo PD0101/96-6 e,
CONSIDERANDO a aprovação do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde - SIS, em reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 1996 o prazo definido no § 2º do Ato nº 07, de 1995, com a alteração dada pelos Atos nºs 16 e 19, de 1995, todos da Comissão Diretora do Senado Federal.
§ 1º A prestação dos serviços de operacionalização do SIS, no prazo de que trata este artigo, será executado pela ASSEFE paralelamente ao sistema a ser instalado pelo PRODASEN para este fim.
§ 2º O prazo de que trata este artigo poderá ser antecipado, a critério do PRODASEN, caso a execução do cronograma de implantação do novo sistema assim o permita, devendo a ASSEFE, neste caso, ser notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º A ASSEFE prestará ao PRODASEN toda a colaboração necessária à implantação do novo sistema, na qualidade de executora das atividades de operacionalização do SIS.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 11 de abril de 1996. Julio Campos - Ney Suassuna - Levi Dias.
Diário do Senado Federal, nº 66, de 17 de abril de 1996, p. 6450.