ATC 19/1995 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 06/12/1995
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 07/12/1995 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 2/1996
Ver também ATC 7/1995

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 1995

Dispõe sobre a transferência de unidade administrativa do CEGRAF para a estrutura do Senado Federal, altera competências e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de supervisão do SIS sobre a necessidade de ser atribuída à SSAMS a responsabilidade pelas atividades de apoio e de operacionalização do Sistema Integrado de Saúde – SIS;

CONSIDERANDO sobretudo que a transferência para a SSAMS dos encargos atualmente contratados juntos a ASSEFE importará em uma economia anual de ordem de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para o Senado Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - O Serviço de Assistência e Benefícios Sociais – SABS, do Centro Gráfico do Senado Federal – CEGRAF, parra a integrar a estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Médica e Social do Senado – SSAMS, a partir de 1º de março de 1996.

Art. 2º - Compete ao Serviço de Assistência e Benefícios Sociais – SABS, em conjunto com o Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização – SPCF, a responsabilidade pela execução das tarefas e rotinas de apoio e de operacionalização do SIS.

Parágrafo Único - Ficam destinados às instalações físicas do SABS, os espaços utilizados pela ASSEFE no edifício unidade de apoio 4.

Art. 3º - Para que se dê a adequada capacitação dos servidores do SABS e do SPCF ao novos encargos, o PRODASEN e a SSAMS instituirão programa de treinamento específico.

Art. 4º - O apoio de informática necessário à transferência do SABS, à implantação, à execução e à manutenção dos serviços de apoio e operacionalização dos SIS, na forma estabelecida por este Ato, será prestado pelo PRODASEN, em caráter prioritário.

Art. 5º - Fica prorrogado até 29 de fevereiro de 1996 o prazo definido no § 2º do Ato nº 7, de 1995, com a redação dada pelo Ato nº 16, de 1995, ambos da Comissão Diretora;

Art. 6º - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de março de 1996, a Comissão Diretora encaminhará Projeto de Resolução propondo a reestruturação de que trata este ato.

Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, em 6 de dezembro de 1995. José Sarney – Júlio Campos – Levy Dias – Antônio Carlos Valadares – Ney Suassuna.

 

Boletim Administrativo de Pessoal, nº 1135, de 7 de dezembro de 1995, p. 1.