ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 1995
Dispõe sobre a transferência de unidade administrativa do CEGRAF para a estrutura do Senado Federal, altera competências e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de supervisão do SIS sobre a necessidade de ser atribuída à SSAMS a responsabilidade pelas atividades de apoio e de operacionalização do Sistema Integrado de Saúde – SIS;
CONSIDERANDO sobretudo que a transferência para a SSAMS dos encargos atualmente contratados juntos a ASSEFE importará em uma economia anual de ordem de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para o Senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - O Serviço de Assistência e Benefícios Sociais – SABS, do Centro Gráfico do Senado Federal – CEGRAF, parra a integrar a estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Médica e Social do Senado – SSAMS, a partir de 1º de março de 1996.
Art. 2º - Compete ao Serviço de Assistência e Benefícios Sociais – SABS, em conjunto com o Serviço de Planejamento, Controle e Fiscalização – SPCF, a responsabilidade pela execução das tarefas e rotinas de apoio e de operacionalização do SIS.
Parágrafo Único - Ficam destinados às instalações físicas do SABS, os espaços utilizados pela ASSEFE no edifício unidade de apoio 4.
Art. 3º - Para que se dê a adequada capacitação dos servidores do SABS e do SPCF ao novos encargos, o PRODASEN e a SSAMS instituirão programa de treinamento específico.
Art. 4º - O apoio de informática necessário à transferência do SABS, à implantação, à execução e à manutenção dos serviços de apoio e operacionalização dos SIS, na forma estabelecida por este Ato, será prestado pelo PRODASEN, em caráter prioritário.
Art. 5º - Fica prorrogado até 29 de fevereiro de 1996 o prazo definido no § 2º do Ato nº 7, de 1995, com a redação dada pelo Ato nº 16, de 1995, ambos da Comissão Diretora;
Art. 6º - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de março de 1996, a Comissão Diretora encaminhará Projeto de Resolução propondo a reestruturação de que trata este ato.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 6 de dezembro de 1995. José Sarney – Júlio Campos – Levy Dias – Antônio Carlos Valadares – Ney Suassuna.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 1135, de 7 de dezembro de 1995, p. 1.