ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 1997
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a nova redação dada pela Resolução nº 09/97, e tendo em vista a previsão contida nos Artigos 13 e 16 das Disposições Finais, da citada Resolução;
Considerando a necessidade de reorganizar as diversas áreas da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, adequando-as às atividades de meio e fim, de acordo com a natureza de cada órgão, e;
Considerando a necessidade de adaptar as novas denominações das funções comissionadas introduzidas pela Resolução - SF nº 09/97, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º - As funções comissionadas da Secretaria Especial de Editoração e Publicações passam a ter as denominações: Diretor Executivo FC-9 para Diretor de Secretaria FC-9; Diretor de Divisão FC-8 para Diretor de Subsecretaria FC-8; Chefe de Gabinete FC-7 para Chefe de Gabinete FC-7; Assistente da Diretoria Executiva FC-7 para Assistente do Diretor da Secretaria Especial FC-7; Coordenador-Geral FC-7 para Chefe de Serviço FC-7; Chefe de Serviço FC-7 para Chefe de Serviço FC-7; Assistente Editorial-Gráfico FC-6 para Assistente Editorial Gráfico FC-6; Assistente Jurídico FC-6 para Assistente Editorial Gráfico FC-6; Inspetor de Qualidade FC-6 para Assistente Técnico de Inspeção de Qualidade FC-6; Assistente FC-6 para Assistente Técnico FC-6; Coordenador Seccional (Expedição) FC-6 para Assistente Técnico FC-6; Coordenador Seccional FC-6 para Assistente Técnico Industrial FC-6; Supervisor de Controle (CGPIG) FC-6 para Assistente Técnico Industrial FC-6; Supervisor de Controle (Serviços Especiais) FC-6 para Assistente Técnico FC-6; Secretária da Diretoria Executiva FC-5 para Secretária do Diretor da Secretaria FC-5; Secretária de Divisão FC-5 para Secretária de Gabinete FC-5; Chefe de Seção FC-5 para Assistente Administrativo FC-5; Encarregado de Produção Industrial FC-5 para Assistente de Controle de Produção FC-5; Encarregado FC-4 para Assistente de Controle de Informação FC-4; Secretária FC-4 para Assistente de Controle de Informação FC-4; Auxiliar de Gabinete FC-3 para Auxiliar de Gabinete FC-3; Auxiliar de Controle de Produção FC-3 para Auxiliar de Controle de Produção FC-3, mantidas as quantidades e atribuições constantes do Ato DE nº 325/95, aprovado pelo Presidente do Conselho de Supervisão.
Art. 2º - Ficam extintas as funções comissionadas de Auditor FC-8, Consultor Jurídico FC-8, Chefes dos Serviços de Desenvolvimento e Informatização, de Administração de Pessoal, de Contabilidade e Administração Orçamentária e de Manutenção Técnica FC-7, nos termos da Resolução nº 09/97.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 04 de abril de 1997. Antonio Carlos Magalhães - Ronaldo Cunha Lima - Flaviano Mello - Lúdio Coelho - Joel de Hollanda.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1416, de 7 de abril de 1997, p. 1.