ATO DO COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 1994
Regulamenta o art. 6º da Resolução nº 42, de 1993, e dá outras providências no âmbito do Prodasen.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentares e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores efetivos do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal – Prodasen, nos termos do que dispõe o art. 6º da Resolução nº 42, de 1993, somente podem ser nomeados para ocupar Funções Comissionadas da estrutura administrativa do Senado Federal símbolos FC-10, FC-09 e FC-08.
Art. 2º O afastamento de servidores para servir a outro órgão ou entidade reger-se-á, exclusivamente, pelo disposto do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º São mantidas até posterior exoneração, devolução ou término do prazo de autorização, as situações existentes nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 10 de março de 1994. Humberto Lucena - Chagas Rodrigues - Júlio Campos - Nabor Júnior - Carlos Patrocínio.
Diário do Congresso Nacional, nº 31, seção nº 2, de 29 de março de 1994, p. 1430.
Diário do Congresso Nacional, nº 59, seção nº 2, de 7 de junho de 1994, p. 2725. (Republicação)