ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 23, DE 1994
Revoga o Ato nº 3, de 1994, da Comissão Diretora e regulamenta o art. 6º da Resolução nº 42, de 1993, no âmbito do Prodasen e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º É permitido aos servidores efetivos do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - Prodasen, o desempenho de suas atividades dentro da estrutura administrativa do Senado Federal, como ocupantes de Função Comissionada, nos termos do art. 6º e do parágrafo 1º da Resolução nº 42, de 1993.
Art. 2º O afastamento de servidores para servir a outro órgão ou entidade reger-se-á, exclusivamente, pelo disposto no artigo 93, da Lei 8.112, de 1990.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato nº 03 de 1994, da Comissão Diretora de demais disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 08 de novembro de 1994. Humberto Lucena, Chagas Rodrigues, Júlio Campos, Nelson Wedekin.
Diário do Congresso Nacional, nº 140, seção nº 2, de 11 de novembro de 1994, p. 6905.