ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 21, DE 1997.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 4º das Disposições Finais da Resolução nº 09, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Ao Advogado-Geral Adjunto, até que venha a ter suas atribuições definidas por Resolução, incumbe auxiliar o titular da Advocacia-Geral, prestar consultoria e assessoramento jurídico à Diretoria-Geral no que concerne a processos relativos à Secretaria Especial de Editoração e Publicações, e exercer outras tarefas peculiares à função.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de abril de 1997. Antônio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Ronaldo Cunha Lima – Marluce Pinto.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1434, de 5 de maio de 1997.