ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 1997.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e em consonância com o disposto na Resolução do Senado Federal nº 009, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Especial de Editoração e Publicação gozará de autonomia orçamentária e financeira nos termos do art. 172 do Decreto-Lei nº 200, de 25-2-1967, com a alteração dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29-9-1969, através da alocação de recursos orçamentários do Tesouro, constantes do Orçamento Geral da União, no âmbito da sua competência.
§ 1º A autonomia financeira da Secretaria Especial de Editoração e Publicação caracteriza-se pelo exercício das atividades de recebimento e aplicação de recursos, bem como pela prática de atos de gestão, nos termos do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com as alterações introduzidas pela Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, exclusive no que se refere à dotação de recursos de pessoal e encargos sociais. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 7/1999)
§ 2º O Serviço de Administração Econômico-Financeira, previsto no art. 190 da Resolução do Senado Federal nº 009, de 1997, ficará responsável pela execução orçamentária e financeira definida neste artigo.
Art. 2º Observado o disposto no artigo 8º do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 1995, fica criada, na Secretaria Especial de Editoração e Publicação, Comissão Permanente de Licitação, cujos membros serão designados pelo Diretor-Geral.
§ 1º A Comissão Permanente de que trata este artigo será composta com no mínimo três membros.
§ 2º É de um ano o mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, vedada a recondução para o período subsequente.
§ 3º A Presidência da Comissão de que trata este artigo será exercida por um dos seus membros, mediante designação do Diretor-Geral.
Art. 3º O Diretor-Geral poderá delegar ao Diretor da Secretaria Especial de Editoração e Publicação as competências que lhe foram outorgadas pelo inciso I, do art. 4º, pelo inciso II, do art. 5º e pelo inciso I do art. 6º, do Ato da Comissão Diretora nº 17, de 1995.
Art. 4º (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 34/1997)
Parágrafo único - (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 34/1997)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 30 de janeiro de 1997. José Sarney - Júlio Campos – Odacir Soares - Renan Calheiros - Levy Dias - Ernandes Amorim.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1379, de 3 de fevereiro de 1997.