ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 34, DE 1997
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 98 do Regimento Interno, combinado com o disposto no art. 7º do Regulamento Administrativo do Senado, e considerando que a Secretaria Especial de Editoração e Publicações goza de autonomia orçamentária e financeira para o exercício das atividades de recebimento e aplicação de recursos, bem como para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1997 e repristinado o Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1974.
Art. 2º - À Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP, na qual se transformou o Centro Gráfico do Senado Federal- CEGRAF, por força da Resolução nº 09, de 1997, compete a gestão do Fundo estabelecido pelo Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1997 e ratificado pelo Decreto Legislativo nº 27, de 1990, que passa a ser denominado Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicações - FUNSEEP.
§ 1º - A Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP exercerá todas as atribuições conferidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1974, ao Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de agosto de 1997. Antonio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Júnia Marise - Carlos Patrocínio - Emilia Fernandes - Lúdio Coelho.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1508, de 21 de agosto de 1997, p. 1.