ATC 69/1993 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 23/09/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 25/09/1993 2 9244
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 1/1994
Altera ATC 21/1992

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 69, DE 1993

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 21, de 1992.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar e, à vista do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Processo nº 012096/93-8, RESOLVE:

Art. 1º O Art. 2º do Ato nº 21, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os candidatos serão submetidos, obrigatoriamente, aos seguintes exames:

I — radiografia do tórax (anteroposterior e perfil);

II — hemograma completo;

III — dosagem de glicose;

IV — dosagem de uréia e creatinina;

V — VDRL;

VI — J.O. Almeida;

VII — EAS;

VIII — exame parasitológico de fezes;

IX — eletrocardiograma;

X — teste psicotécnico;

XI — clínico. ”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de setembro de 1993. Humberto Lucena — Chagas Rodrigues – Levy Dias – Júlio Campo — Nabor Júnior — Beni Veras.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 159, seção nº 2, de 25 de setembro de 1993, p. 9244.