ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 1995
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 25, de 1991.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º do Ato da Comissão Diretora nº 25, de 15 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º É delegada competência ao Diretor-Geral para autorizar, em caráter excepcional e por absoluta necessidade do serviço, franquia de correspondências que excedam às cotas previstas neste Ato."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de setembro de 1995. José Sarney – Teotônio Vilela Filho – Renan Calheiros – Levy Dias – Ernandes Amorin – Antônio Carlos Valadares.
Publicado:
- Diário do Congresso Nacional, nº 148, seção 2, de 15/09/1995, p. 15880.