ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 1995
Delega a competência que menciona.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral competência para dispor sobre o Programa de Assistência em Creches e Pré-Escolas do Senado Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 19 de outubro de 1995. José Sarney - Odacir Soares - Levy Dias - Ney Suassuna
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1107, de 20 de outubro de 1995, p. 1.