Processo nº 031ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 1994.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 51, inciso I, da Resolução nº 42, de 1993, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º do Ato da Comissão Diretora nº 027, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O gerenciamento do Vale-Transporte é da responsabilidade da Subsecretaria de Administração de Pessoal, do Diretor da Representação do Senado Federal no Rio de Janeiro, e das unidades de pessoal dos órgãos supervisionados, a quem competem baixar as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Ato."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 29 de dezembro de 1994. Chagas Rodrigues - Levi Dias - Julio Campos - Nabor Júnior - Júnia Marise - Nelson Wedekin.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 968, de 29 de dezembro de 1994.