ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 53, DE 1993
Divide em especialidades as áreas integrantes das categorias funcionais de Analista Legislativo e de Técnico Legislativo.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e de acordo com o artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 42, de 1993, RESOLVE:
Art. 1º As áreas previstas no art. 11 da Resolução nº 42, de 1993, integrantes das categorias funcionais de Analista Legislativo e Técnico Legislativo, são divididas em especialidades, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, 20 de maio de 1993. Humberto Lucena — Levy Dias — Júlio Campos — Nelson Wedekin — Nabor Júnior.
ANEXO
AO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 53, DE 1993
I — Categoria: Analista Legislativo, Nível III
Área 2 – Apoio Técnico ao Processo Legislativo
Especialidade:
2.1 — Processo Legislativo
2.2 — Orçamento Público
2.3 — Taquigrafia
2.4 — Biblioteconomia
2.5 — Tradução e Interpretação
2.6 — Sociologia
Área 3 — Apoio Técnico-Administrativo
Especialidade:
3.1 — Administração
Área 4 — Controle Interno
Especialidade:
4.1 – Contabilidade
Área 5 — Saúde e Assistência Social
Especialidades:
5.1 – Medicina
5.2 – Odontologia
5.3 – Farmácia
5.4 – Psicologia
5.5 – Assistência Social
5.6 – Enfermagem
Área 6 — Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico
Especialidades:
6.1 – Arquitetura
6.2 – Engenharia
Área 7 — Polícia e Segurança
Especialidade:
7.1 — Segurança
Área 8 — Comunicação Social, Eventos e Contatos
Especialidade:
8.1 — Comunicação Social
II — Categoria: Técnico Legislativo, Nível II
Área 2 — Apoio Técnico ao Processo legislativo
Especialidades:
2.1 — Processo Legislativo
2.2 — Assistência a Plenários e Portaria
Área 3 — Apoio Técnico-Administrativo
Especialidades:
3.1 – Administração
3.2 – Datilografia
Área 4 — Controle Interno
Especialidade:
4.1 – Contabilidade
Área 5 — Saúde e Assistência Social
Especialidades:
5.1 – Enfermagem
5.2 – Odontologia
5.3 – Radiologia
5.4 – Reabilitação (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1994)
Área 6 — Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais
Especialidades:
6.1 — Eletrônica e Telecomunicações
6.2 – Telefonia
6.3 – Artesanato
Área 7 — Polícia, Segurança e Transporte
Especialidades:
7.1 – Segurança
7.2 – Transporte
Diário do Congresso Nacional, nº 85, seção 2, de 21 de maio de 1993, p. 4645.