ATC 53/1993 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 20/05/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 21/05/1993 2 4645
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Retificado por ATC 19/1994
Ver também ATA 13/1994
Ver também RES 42/1993

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 53, DE 1993

Divide em especialidades as áreas integrantes das categorias funcionais de Analista Legislativo e de Técnico Legislativo.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e de acordo com o artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 42, de 1993, RESOLVE:

Art. 1º As áreas previstas no art. 11 da Resolução nº 42, de 1993, integrantes das categorias funcionais de Analista Legislativo e Técnico Legislativo, são divididas em especialidades, na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Comissão Diretora, 20 de maio de 1993. Humberto Lucena — Levy Dias — Júlio Campos — Nelson Wedekin — Nabor Júnior.

 

ANEXO

AO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 53, DE 1993

I — Categoria: Analista Legislativo, Nível III

Área 2 – Apoio Técnico ao Processo Legislativo

Especialidade:

2.1 — Processo Legislativo

2.2 — Orçamento Público

2.3 — Taquigrafia

2.4 — Biblioteconomia

2.5 — Tradução e Interpretação

2.6 — Sociologia 

Área 3 — Apoio Técnico-Administrativo

Especialidade:

3.1 — Administração

Área 4 — Controle Interno

Especialidade:

4.1 – Contabilidade

Área 5 — Saúde e Assistência Social

Especialidades:

5.1 – Medicina

5.2 – Odontologia

5.3 – Farmácia

5.4 – Psicologia 

5.5 – Assistência Social

5.6 – Enfermagem

Área 6 — Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico

Especialidades:

6.1 – Arquitetura

6.2 – Engenharia

Área 7 — Polícia e Segurança

Especialidade:

7.1 — Segurança

Área 8 — Comunicação Social, Eventos e Contatos

Especialidade:

8.1 — Comunicação Social

II — Categoria: Técnico Legislativo, Nível II

Área 2 — Apoio Técnico ao Processo legislativo

Especialidades:

2.1 — Processo Legislativo

2.2 — Assistência a Plenários e Portaria

Área 3 — Apoio Técnico-Administrativo

Especialidades:

3.1 – Administração

3.2 – Datilografia

Área 4 — Controle Interno

Especialidade:

4.1 – Contabilidade

 Área 5 — Saúde e Assistência Social

Especialidades:

5.1 – Enfermagem

5.2 – Odontologia

5.3 – Radiologia

5.4 – Reabilitação (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1994)

Área 6 — Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico e Serviços Gerais

Especialidades:

6.1 — Eletrônica e Telecomunicações

6.2 – Telefonia

6.3 – Artesanato

Área 7 — Polícia, Segurança e Transporte

Especialidades:

7.1 – Segurança

7.2 – Transporte

 

Diário do Congresso Nacional, nº 85, seção 2, de 21 de maio de 1993, p. 4645.