ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 52, DE 1993
Altera o art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 41, de 1993.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE
Art. 1º O art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 41, de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Os veículos do Senado Federal, inclusive os de representação, serão conduzidos por servidores integrantes da Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Área de Transportes, ou outros, devidamente autorizados pelo Sr. Primeiro Secretário.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 6 de maio de 1993. – Humberto Lucena – Chagas Rodrigues – Levy Dias – Júlio Campos – Júnia Marise.
Diário do Congresso Nacional, nº 80, seção nº 2, de 14 de maio de 1993, p. 4428.