ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 55, DE 1993
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, e considerando a Decisão nº 83/93, do Tribunal de Contas da União, adotada pelo Plenário na Sessão de 24-3-93, relativamente ao Processo nº TC-020.794/90-8, RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o § 7º do art. 100 do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1987.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato da Comissão Diretora nº 34, de 1987.
Sala da Comissão Diretora, 1º de junho de 1993. Humberto Lucena – Chagas Rodrigues — Levy Dias — Júlio Campos — Nelson Wedekin — Nabor Júnior.
Diário do Congresso Nacional, nº 95, seção nº 2, de 4 de junho de 1993, p. 5197.