ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 34, DE 1987
Acrescenta parágrafo ao artigo 100, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, e considerando a urgente necessidade de serem ampliados determinados serviços, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 100 do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 7º No caso de acréscimo de obras, serviços ou compras, os aditamentos contratuais poderão ultrapassar os limites previstos no § 1º deste artigo, desde que não haja alteração do objeto do contrato e sejam aprovados pelo Senhor Primeiro-Secretário.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 10 de junho de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Dirceu Carneiro - Jutahy Magalhães.
Diário do Congresso Nacional, nº 35, seção nº 2, de 18 de junho de 1987, p. 1125.