ATC 29/1992 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 21/10/1992
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 22/10/1992 II 8355
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 40/1988
Ver também ATC 10/1992

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 29, DE 1992

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - As despesas por conta do SIS, decorrentes da prestação de serviços pelas entidades e profissionais conveniados, segundo a categoria especial prevista no Art. 3º, "caput", do Ato da Comissão Diretora nº 10, 1992, somente serão autorizadas ou ressarcidas dos seguintes limites:

I - Os honorários profissionais não poderão ultrapassar a 03 (três) vezes o valor das tabelas da Associação Médica Brasileira (AMB);

II - As demais despesas obedecerão aos procedimentos e normas do Art. 11 e parágrafos, do Ato nº 40/88, da Comissão Diretora e suas modificações.

Art. 2º - A utilização pelos beneficiários do Plano de Assistência de Saúde dos hospitais, médicos e entidades prestadoras de serviços complementares de diagnósticos e tratamento, considerados de categorias especial, altamente diferenciados e conveniados com o Senado Federal, somente se fará após autorização emitida pelo Diretor da Subsecretaria de Assistência Médica e Social, mediante realização de perícia médica prévia, obedecidas as disposições legais, desde que caracterizada a emergência e a inexistência de condições técnicas locais.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de outubro de 1992. - Mauro Benevides – Alexandre Costa - Carlos De'Carli - Marcio Lacerda - Saldanha Derzi - Iran Saraiva - Lavoisier Maia - Beni Veras.

 

Diário do Congresso Nacional, nº177, seção nº 2, de 22 de outubro de 1992, p. 8355.