ATC 27/1991 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 04/09/1991
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 07/09/1991 2 5811
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 41/1993
Altera ATC 2/1990

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 27, DE 1991

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3923/91-6 e anexos, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O veículo de representação, quando não estiver servindo ao Senador, deverá ser recolhido à garagem do Serviço de Transportes.

§ 1º O recolhimento será obrigatório nos finais de semana (de sexta-feira à noite a segunda-feira de manhã).

§ 2º O recolhimento será obrigatório quando o Senador estiver ausente de Brasília.

§ 3º Quando o Senador se encontrar em Brasília o recolhimento à garagem deverá ser efetuado diariamente, no período noturno. Caso seja do interesse do serviço, a critério do Senador e sob sua responsabilidade, o recolhimento poderá ser feito apenas nos finais de semana, circunstância que deverá ser comunicada por escrito e antecipadamente à Chefia do Serviço de Transportes.

Art. 4º O não-recolhimento do veículo de representação do Senador à garagem do Serviço de transportes, fora das hipóteses previstas neste Ato, será considerado falta grave."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 4 de setembro de 1991. – Mauro Benevides – Carlos Alberto De’Carli – Dirceu Carneiro – Meira Filho – Saldanha Derzi.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 121, seção nº 2, de 7 de setembro de 1991, p. 5811.