ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 37, DE 1987
Altera o Ato nº 33, de 1987, da Comissão Diretora.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência legal e regimental, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, do Ato nº 33, de 1987, da Comissão Diretora do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O contrato cujo objeto tenha prazo de execução ou duração superior a 90 (noventa) dias corridos, ou o equivalente em dias úteis, quando for o caso, terá o respectivo preço reajustado mensalmente, segundo a variação da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).
Parágrafo único. O reajuste far-se-á segundo a variação “pro rata” da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) ocorrida entre a data da proposta e o mês do reajuste, em conformidade com as tabelas expedidas pelos órgãos competentes do Ministério da Fazenda.”
Art. 2º As disposições deste Ato aplicam-se somente ao reajuste das parcelas cuja execução ou fornecimento na forma contratual, tenha ocorrido a partir de 1º de maio de 1987, ressalvadas as disposições do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 25 de junho de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 41, seção nº 2, de 1º de julho de 1987, p. 1420.