ATO DO 1º-SECRETÁRIO Nº 12, DE 2002.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Incluam-se dois incisos no § 6º, do art. 1º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 04, 1998:
Art. 1º ..........................................................................
§ 6º .............................................................................
VLVII – Os ex-Diretores-Gerais e os ex-Secretários- Gerais terão garantida a utilização do estacionamento da Garagem Coberta e dos demais estacionamentos da Casa;
VLVIII – Respeitado o quantitativo das vagas elencadas nos incisos anteriores, fica assegurado o acesso ao estacionamento da Garagem Coberta aos ex-Diretores de Secretaria e de Subsecretaria, desde que estejam em efetivo exercício no Senado Federal.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 2002. Senador Carlos Wilson, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2596, de 23 de agosto de 2002.