ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 8, DE 1998
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e à vista da proposta do Diretor da Subsecretaria de Segurança Legislativa, constante do Processo nº 006521/98-3, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do art. 1º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 04, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 18 (dezoito) vagas distribuídas proporcionalmente entre os gabinetes dos Senhores Senadores e Lideranças Partidárias, localizados no edifício principal, junto à área do estacionamento; ”
Art. 2º O § 3º, do art. 1º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 04, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º. O Estacionamento privativo do Anexo I, descrito no inciso III deste artigo, possui 20 (vinte) vagas numeradas, destinadas aos diretores da Casa. ”
Art. 3º O caput do art. 4º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 04, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estacionamentos descritos no art. 1º. terão o acesso controlado pela Subsecretaria de Segurança Legislativa, exceto o Estacionamento da Gráfica (inciso XVI). ”
Art. 4º Os §§ 2º, 4º e 8º do art. 4º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 04, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2. O ingresso nos estacionamentos descritos nos incisos X, XI, XII, XIII, XIV e XV do art. 1º. far-se-á mediante a apresentação da identificação funcional. ”
“§ 4º A renovação dos cartões de estacionamento não será automática, devendo cada órgão do Senado Federal preencher os formulários específicos que lhes serão enviados pela Subsecretaria de Segurança Legislativa na época da emissão dos novos cartões e devolver com a assinatura do respectivo chefe de cada unidade, acompanhados de ofício. ”
“§ 8º Para alteração dos dados ou a mudança de titularidade do cartão de estacionamento, a solicitação deverá ser encaminhada à Subsecretaria de Segurança Legislativa, acompanhada de ofício, juntamente com a devolução do cartão antigo. ”
Art. 5º O caput do art. 7º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 04, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As vagas dos estacionamentos descritos nos incisos II, V e IX do art. 1º. poderão ser utilizadas em horário integral, por um único usuário, ou nos horários matutino e vespertino, por usuários diferentes - um para cada horário. ”
Art. 6º O § 2º, do art. 7º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 04, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Em caso de obras ou outros impedimentos, a utilização dos estacionamentos descritos no art. 1º. limitar-se-á ao número de vagas disponíveis. ”
Art. 7º Fica a Subsecretaria de Administração de Pessoal autorizada a republicar o Ato do Primeiro-Secretário nº 04, de 1998, com as mudanças introduzidas pelo presente Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de maio de 1998. Senador Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico do Pessoal, nº 1686, de 1º de junho de 1998, p. 4.
Diário do Senado Federal, nº 85, de 29 de maio de 1998, p. 9522.