ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 2013
Estabelece o marco inicial do 1º Período Avaliativo de que trata a Resolução nº 69, de 2012.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o disposto no art. 233 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, e
Considerando que o art. 5º da Resolução nº 69, de 2012, estabelece a necessidade de prévia fixação dos critérios e fatores individuais de avaliação, no início de cada período de avaliação;
Considerando que a atribuição de pesos a cada fator individual de avaliação, para fins do cálculo de que trata o art. 13 da Resolução 69, de 2012, será realizada pelo avaliador, no início de cada período de avaliação e será aplicada uniformemente a todos os servidores por ele avaliados;
Considerando que o art. 8º da Resolução 69, de 2012, determina a fixação de cronograma do período de avaliação pelo Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal e aprovado pela Comissão Diretora; e
Considerando que a avaliação de desempenho é instrumento fundamental para a avaliação do desempenho institucional e da gestão por competências, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato fixa o início do primeiro período avaliativo de que trata a Resolução nº 69, de 2012.
Art. 2º O primeiro período avaliativo de que trata a Resolução nº 69, de 2012, tem início em 1º de julho de 2013. Parágrafo único. Os períodos avaliativos se sucederão continuamente, iniciando-se em 1º de janeiro e em 1º de julho.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de junho de 2013. Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senadora Ângela Portela - 2ª Secretária, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Vicente Claudino - 4º Secretário, Senador Jayme Campos - 2º Suplente de Secretário, Senador Casildo Maldaner - 4º Suplente de Secretário.
Publicação:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5252, seção 2, de 26/06/2013, p. 6.