ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2013
Institui a atividade de Ombudsman no âmbito da Comunicação Social, do Senado Federal.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a atividade de Ombudsman da Comunicação Social do Senado Federal.
Art. 2º A atividade de Ombudsman tem as seguintes finalidades:
I - Acompanhar e exercer papel crítico diante das atividades, produtos e conteúdos de comunicação realizados pelas diretorias da Comunicação Social;
II - Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade definidos no Manual de Comunicação, implantado e regulamentado pelo Ato nº 18 de 2012, da Comissão Diretora;
III - Propor, sistematizar, aferir índices de qualidade e produtividade e fomentar discussões e análises sobre os trabalhos executados no âmbito da Comunicação Social;
IV - Produzir relatório analítico sobre as manifestações registradas, bem como sobre o desempenho das diretorias que compõem a Comunicação Social;
V - Sugerir e elaborar ações corretivas em conjunto com a diretoria responsável, e fiscalizar seu cumprimento;
VI - Contribuir para disseminação do conteúdo do Manual de Comunicação e propor a realização de reciclagem e capacitação profissional para aprimoramento da qualidade da informação produzida; e
VII - Receber, avaliar e encaminhar as críticas oriundas dos Senadores e da sociedade com referência estrita aos trabalhos das diretorias que compõe a Comunicação Social.
Art. 3º O gabinete do diretor da Comunicação Social disponibilizará estrutura necessária para a atividade do Ombudsman.
§1º Cabe ao diretor da Comunicação Social indicar servidor efetivo da área de comunicação social para a função de Ombudsman, pelo prazo máximo de dois anos, vedada a recondução.
§2º O Ombudsman deverá, no prazo máximo de vinte e quatro horas contados do recebimento da manifestação, informar ao autor da ocorrência o encaminhamento dado ao manifesto, bem como as soluções apresentadas.
§3º Ficam garantidos o direito e o dever de resposta às críticas do Ombudsman.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de janeiro de 2013. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5153, seção nº 2, de 01/02/2013, p. 1.
- Diário do Senado Federal, nº 3, de 05/02/2013, p. 823.