ATC 18/2012 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 14/11/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 21/11/2012 0 9
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATA 10/2012
Ver também APR 4/2013
Regulamenta dispositivo d(o)(a) ATC 15/2002

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 18, DE 2012

Dispõe sobre o Manual de Comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secs).

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º É implantado e regulamentado o Manual de Comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secs), elaborado com base nos seguintes princípios:

I - ética;

II - imparcialidade;

III - objetividade;

IV - interatividade;

V - transparência;

VI - integração;

VII - dinamismo;

VIII - didatismo.

Art. 2º São objetivos do Manual:

I - atender o disposto no Capítulo X do Título II da parte II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972;

II - atender o disposto no art. 3º do Ato nº 15 de 2002, da Comissão Diretora, que disciplina os objetivos, a utilização e o funcionamento dos veículos de comunicação do Senado Federal;

III - atender o disposto no item XIV do Plano Estratégico 2010-2018 da Secs, que prevê como iniciativa estratégica o Programa de Aprimoramento da Qualidade da Informação e dos Serviços Prestados pela Secs;

IV - definir os princípios de conduta a serem seguidos pelos profissionais da Secs;

V - disciplinar os procedimentos obrigatórios que devem nortear o trabalho dos profissionais da Secs;

VI - orientar sobre a correta aplicação das normas de redação e estilo;

VII - estabelecer diretrizes para as estratégias e ações de comunicação;

VIII - aprimorar a qualidade da informação, dos produtos e dos serviços prestados à sociedade.

Parágrafo único. Integram a Secs, para fins do Manual, as seguintes áreas:

I - Agência Senado;

II - Jornal do Senado;

III - Criação e Marketing;

IV - Pesquisa e Opinião;

V - Rádio Senado;

VI - Relações Públicas;

VII - TV Senado;

VIII - arquivos setoriais audiovisuais.

Art. 3º As normas e os procedimentos adotados na Secs, a partir desta data, devem estar em concordância com o previsto no Manual.

Art. 4º É instituído programa de treinamento para garantir aos profissionais da Secs o conhecimento e a familiaridade com os textos do Manual.

Art. 5º A alteração ou a inclusão de conteúdos devem ser submetidas à deliberação do diretor da Secs, ou de servidores por ele designados para esse fim, considerados os critérios definidos para cada seção do manual.

§ 1º O manual da Secs está dividido em três partes (Diretrizes, Rotinas e Redação e Estilo) e terá atualização diferenciada para cada uma delas;

§ 2º As alterações e inclusões na seção de Diretrizes devem ser precedidas por ampla discussão com representantes de todas as áreas da Secs;

§ 3º As normas constantes na seção de Rotinas, que trata dos procedimentos de cada área, podem ser alteradas mediante a aprovação do diretor setorial;

§ 4º A atualização das regras da seção de Redação e Estilo, pela natureza dinâmica, deve estar a cargo de servidores designados para isso, que seguirão orientação da direção de Jornalismo da Secs ou de servidor designado para isso;

§ 5º O detalhamento da política de atualização será incluída no Manual;

§ 6º Os casos omissos serão decididos pela direção da Secs.

Art. 6º O presente Manual é virtual, disponível na intranet da Secs, constando do Anexo desse Ato uma versão impressa não definitiva.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2012. Senador José Sarney - Presidente, Senador Anibal Diniz – Primeiro Vice-Presidente, Senador Waldemir Moka – Segundo Vice-Presidente, Senador Cícero Lucena – Primeiro Secretário,Senador João Ribeiro - Segundo-Secretário, Senador Casildo Maldaner - Primeiro Suplente de Secretário, Senadora Vanessa Grazziotin - Quarta Suplente de Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5105, de 21 de novembro de 2012, p. 9.