RES 9/2013 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 25/03/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 26/03/2013 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Fundamenta (o)(a) APR 18/2025
Institui a competência delegatória d(o)(a) APR 2/2015
Institui a competência delegatória d(o)(a) APR 10/2021
Institui a competência delegatória d(o)(a) APR 7/2023
Ver também ATA 2/2013

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2013

Cria a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º É instituída a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, constituída de 1 (uma) Procuradora, a ser designada pelo Presidente do Senado Federal, a cada 2 (dois) anos, no início da primeira e da terceira sessão legislativa.

Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração do Senado Federal;

III - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;

V - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e

VII - auxiliar as Comissões do Senado Federal na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.

Art. 3º A Comissão Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinará a estrutura administrativa da Procuradoria.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de março de 2013. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5191, seção nº 2, de 01/04/2013, p. 1.

- Diário Oficial da União, nº 58, seção nº 1, de 26/03/2013, p. 1.