ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 667, DE 2013
Dispõe sobre as normas e procedimentos de Protocolo Administrativo.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 252, Parte II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,
CONSIDERANDO que a adoção de procedimentos uniformes de tratamento documental no âmbito do Senado Federal revela-se fundamental à segurança jurídica e às prerrogativas da Administração, bem como aos direitos dos administrados;
CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2000, que institui o Sistema de Arquivo e Controle de Documentos do Senado Federal e Congresso Nacional - SIARQ-SF, que tem por objetivo geral assegurar o controle e a organização dos documentos produzidos, expedidos ou recebidos pelas várias unidades organizacionais do Senado Federal, no desempenho de suas atividades, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza do documento;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Gestão Arquivística de Documentos do Senado Federal (SIGAD-SF), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a segunda edição do Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Administrativo do Senado Federal, de observância obrigatória em todos os seus órgãos, nos termos do conteúdo anexado a este Ato.
Art. 2º O Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Administrativo do Senado Federal é regulamentado por este Ato e tem como objetivos:
I - estabelecer as normas obrigatórias e os procedimentos necessários para efetuar o tratamento de protocolo dos documentos arquivísticos administrativos, produzidos ou recebidos pelas diversas unidades setoriais no âmbito do Senado Federal;
II - estabelecer as diretrizes de recebimento, cadastro, autuação, registro, tramitação e arquivamento dos documentos arquivísticos produzidos ou recebidos pelas diversas unidades setoriais, no Sistema de Gestão Arquivística de Documentos do Senado Federal (SIGAD-SF);
III - assegurar o correto manuseio e a integridade física dos documentos arquivísticos produzidos e recebidos pelas diversas unidades setoriais.
Art. 3º Compete à Coordenação de Arquivo a elaboração e a atualização do Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Administrativo do Senado Federal.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Arquivo do Senado Federal.
§ 2º As atualizações do Manual anexo serão publicadas por meio de Ato da Diretoria-Geral.
Art. 4º Revoga-se a Portaria da Diretoria-Geral nº 109 de 2011.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I - Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Administrativo do Senado Federal
Senado Federal, 19 de agosto de 2013. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5295, seção nº 2, de 20/08/2013, p. 1.