PORTARIA DA DIRETORIA GERAL Nº 109, DE 2011
Dispõe sobre as normas e procedimentos de Protocolo Administrativo.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 121, Parte II, do Regulamento Orgânico Administrativo do Senado Federal,
CONSIDERANDO o Ato nº 5, de 2000 da Comissão Diretora, que institui o Sistema de Arquivo e Controle de Documentos do Senado Federal e Congresso Nacional - SIARQ-SF, que tem por objetivos gerais assegurar o controle e a organização dos documentos administrativos do Senado Federal, além de zelar pela preservação do seu patrimônio;
CONSIDERANDO o Ato da Diretoria-Geral nº 6.358, de 2011 publicado no BAP N° 4784, de 10 de agosto de 2011, que delega a competência de supervisão dos serviços de protocolos administrativos do Senado Federal, da Secretaria Especial de Informática - PRODASEN e da Secretaria Especial de Editoração e Publicações à Secretaria de Arquivo;
CONSIDERANDO que a adoção de procedimentos uniformes de tratamento documental no âmbito do Senado Federal revela-se fundamental à segurança jurídica e às prerrogativas da Administração, bem como aos direitos dos Administrados;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Administrativo do Senado Federal, de observância obrigatória em todos os seus órgãos, nos termos do conteúdo anexado a este Ato.
Art. 2º O Manual é regulamentado por este Ato e tem como objetivos:
I - estabelecer as normas obrigatórias e os procedimentos necessários para efetuar o tratamento de protocolo dos documentos arquivísticos administrativos, produzidos ou recebidos pelas diversas unidades setoriais no âmbito do Senado Federal;
II - estabelecer as diretrizes de recebimento, cadastro, autuação, registro, tramitação e arquivamento setorial dos documentos arquivísticos produzidos ou recebidos pelas diversas unidades setoriais;
III - assegurar o correto manuseio e a integridade física dos documentos arquivísticos produzidos ou recebidos pelas diversas unidades setoriais, bem como a elaboração de despachos e o preenchimento das ementas dos processos.
Art. 3º Compete à Secretaria de Arquivo a elaboração e a atualização do Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Administrativo do Senado Federal.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pelo Serviço de Protocolo Administrativo do Senado Federal e serão incluídos em atualizações do Manual anexo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia 28 de novembro de 2011.
Art. 5º Revogam-se os Atos com disposição contrária.
Anexo I – Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Administrativo do Senado Federal
Senado Federal, 20 de outubro de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4835, de 24 de outubro de 2011, p.3.