ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 55, DE 1993
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Ato do Diretor-Geral nº 09, de 18 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Além da contribuição prevista no caput deste artigo, o servidor deverá arcar com o valor facial do cartão refeição correspondente aos dias úteis que faltar, injustificadamente, ao serviço ou aos que deixar de prestar serviço ao Senado Federal, em decorrência de licenças ou afastamentos que não ensejam direito ao Auxílio-Alimentação."
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês de junho de 1993.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de agosto de 1993. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 135 , seção nº 2, de 20 de agosto de 1993, p. 7646.