ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 76, DE 1994.
O DIRETOR GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, RESOLVE:
Art. 1º O valor do Auxílio-Alimentação vigente no dia 1º de abril de 1994 é convertido em URV pelo valor desta, em cruzeiros reais, na mesma data, passando a ser de 112,92 (cento e doze unidades reais de valor e noventa e dois centésimos).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 7º do Ato do Diretor-Geral nº 09, de 1992, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de junho de 1994. Manoel Vilela De Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 74, seção nº 2, de 28 de junho de 1994, p. 3615.