ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 43, de 1993.
Dá nova redação ao art. 5º (Caput) do Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º (caput) do Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 5º A participação financeira do servidor, no custeio do programa do Auxílio-Alimentação, corresponderá a 1% (um por cento) do seu vencimento básico, a ser descontado na folha de pagamento do mês subsequente ao do recebimento dos carnês.”
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de julho de 1993. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do Congresso Nacional, nº 122, seção nº 2, de 3 de agosto de 1993, p. 6980.