ADG 43/1993 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 16/07/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 03/08/1993 2 6980
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 95/1994
Altera ADG 9/1992

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ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 43, de 1993.

Dá nova redação ao art. 5º (Caput) do Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 36, de 1992, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º (caput) do Ato nº 9, de 1992, do Diretor-Geral, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 5º A participação financeira do servidor, no custeio do programa do Auxílio-Alimentação, corresponderá a 1% (um por cento) do seu vencimento básico, a ser descontado na folha de pagamento do mês subsequente ao do recebimento dos carnês.”

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de julho de 1993. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 122, seção nº 2, de 3 de agosto de 1993, p. 6980.