ATC 25/2013 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 10/10/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 11/10/2013 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 15/2014
Ver também ATA 12/2013
Altera ATC 14/2013

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 2013

Modifica a redação do inciso V, alíneas "b", "c", "d" e "e", incluindo alíneas "f" e "g" do artigo 258 e altera o artigo 262, inciso X e XI, todos do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 430, da Parte II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,

Considerando as disposições do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, que modificou a estrutura organizacional do Senado Federal;

Considerando a necessidade de racionalizar, com a unificação dos almoxarifados do Senado Federal, a estrutura orgânica da Coordenação de Administração de Suprimentos e Almoxarifados, da Secretaria de Patrimônio do Senado Federal;

Considerando a necessidade de sanar possíveis conflitos de atribuições entre os almoxarifados setoriais das Unidades Administrativas do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º O presente Ato modifica a redação do artigo 258 inciso V, alíneas "b", "c", "d", "e", e altera o artigo 262, incisos X e XI, todos do Anexo II do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013.

Art. 2º O inciso V, alíneas "b", "c", "d", "e" do artigo 258, Anexo II, do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.258.........................................................................................................................

V - Coordenação de Administração e Suprimento de Almoxarifados, à qual compete coordenar, orientar e controlar a execução das atividades dos seguintes almoxarifados: Central, de Alimentos, Médico-Hospitalar, Engenharia, da SETELE, da COELET, da SEGRAF e do PRODASEN com as seguintes unidades subordinadas: (NR)

b) Serviço de Administração de Almoxarifados, ao qual compete receber provisoriamente, registrar, classificar, guardar e controlar a distribuição dos materiais de almoxarifado adquiridos pelo Senado Federal, por meio de registros no sistema informatizado; promover a guarda, sob requisição restrita, dos bens de almoxarifado adquiridos por iniciativa das diversas unidades administrativas da Casa; auxiliar a conferência dos materiais recebidos, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos, em conjunto com o SECQEC e o SECQEE/ Diretoria-Adjunta da Secretaria de Patrimônio; elaborar inventários físicos de materiais para controle dos estoques; supervisionar as atividades dos almoxarifados subordinados; e executar outras tarefas correlatas, bem como gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos dos almoxarifados: Central, de Alimentos, Médico-Hospitalar, e de Engenharia; zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos; emitir relatório interno destinado ao Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifado visando informar os materiais em ponto de ressuprimento; e executar outras tarefas correlatas; (NR)

c) Serviço de Almoxarifado de Informática, ao qual compete, sob a supervisão e orientação técnica do Serviço de Administração de Almoxarifados, gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos típicos da área de tecnologia da informação; manter os produtos adequadamente armazenados, zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos; emitir relatório interno destinado ao Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifado visando informar os materiais em ponto de resuprimento; e executar outras tarefas correlatas; (NR)

d) Serviço de Almoxarifado de Produtos Gráficos ao qual compete, sob a supervisão e orientação técnica do Serviço de Administração de Almoxarifados e em conjunto com a COGEP/SEGRAF, gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos típicos da indústria gráfica; manter os produtos adequadamente armazenados, zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos; instruir os processos de aquisição que serão convalidados pela COGEP/SEGRAF quanto às especificações técnicas e quantidades solicitadas nos Termos de Referencias; emitir relatório interno destinado ao Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifado visando informar o ponto de dos materiais; e executar outras tarefas correlatas; (NR)

e) Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifado, ao qual compete realizar, nos almoxarifados sob a coordenação, orientação e controle da Coordenação de Administração e Suprimento de Almoxarifados, estudos de consumo de materiais, gerando dados estatísticos necessários ao planejamento dos estoques, elaborando a programação das necessidades de material, com o objetivo de gerar o calendário de compras; realizar, em conjunto com o Serviço de Administração de Almoxarifados, levantamentos e estudos necessários ao saneamento dos estoques; emitir relatório interno visando informar os materiais em ponto de resuprimento para os demais almoxarifados do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas;" (NR)

Art. 3º Acrescenta-se a alínea "f" ao inciso V do § 2º do artigo 258 do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, nos seguintes termos:

"Art.258.........................................................................................................................

§2º.................................................................................................................................

V....................................................................................................................................

f) Serviço de Almoxarifado da COTELE, ao qual compete, sob a supervisão e orientação técnica do Serviço de Administração de Almoxarifados, por profissional com qualificação técnica, indicado e/ou aprovado pela COTELE/SINFRA, cumprindo horários compatíveis com as atividades daquela Coordenação, gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos de telecomunicações; manter os produtos adequadamente armazenados, zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos e executar outras tarefas correlatas;" (NR).

Art. 4º Acrescenta-se a alínea "g" ao inciso V do § 2º do artigo 258 do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, nos seguintes termos:

"Art. 258.......................................................................................................................

§2º.................................................................................................................................

V....................................................................................................................................

g) Serviço de Almoxarifado da COELET, ao qual compete, sob a supervisão e orientação técnica do Serviço de Administração de Almoxarifados, por profissional com qualificação técnica, indicado e/ou aprovado pela COELET/SINFRA, cumprindo horários compatíveis com as atividades daquela Coordenação, gerenciar os estoques dos produtos, materiais e insumos de telecomunicações; manter os produtos adequadamente armazenados, zelando para que as condições ambientais fiquem dentro dos padrões preestabelecidos e executar outras tarefas correlatas;" (NR)

Art. 5º Ficam extintas as atribuições dos serviços "g" do inciso X e "c" do inciso XI do art. 262, face à transferência e criação estabelecidas nos artigos 3° e 4° do presente Ato.

Art. 6º Este Ato entra em vigor em 1º de novembro de 2013.

Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Durval - 3º Suplente de Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5333, seção nº 2, de 11/10/2013, p. 2.